Publicações do processo

0002734-06.2026.8.17.3350

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0002734-06.2026.8.17.3350 HERDEIRO(A): ADILMA GOMES SILVA, MILENA KALINE MONTEIRO MOURA, STEPHANI CHRISTINE DA SILVA MOURA DE CUJUS: WALDIR BERNARDO DE MOURA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ARROLAMENTO COMUM de valor deixado por WALDIR BERNARDO DE MOURA. Relativamente ao pedido genérico por pesquisa de valores via SISBAJUD, convém registrar que o Poder Judiciário não atua como órgão consultivo ou de investigação patrimonial. Assim, cabe ao autor instruir a inicial com início de prova da existência da referida quantia, tais como cópia de extrato bancário, de cartão de crédito do falecido ou documento assemelhado, vedando-se a utilização da máquina judiciária para pesquisa genérica sem a demonstração mínima do direito. Por fim, no que concerne a pedido de gratuidade da justiça, convém advertir, desde logo, que nas ações de inventário a concessão da benesse não é aferida com base na hipossuficiência financeira dos herdeiros individualmente considerados, mas sim sob a perspectiva da insuficiência de recursos do próprio espólio para fazer frente às custas e despesas processuais. Feitas tais considerações, com amparo no artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito ou cancelamento da distribuição, emende a petição inicial a fim de: a) trazer início de prova material acerca da existência de saldo em conta bancária de titularidade do de cujus, a exemplo de cópia de extrato, cartão de conta ou outro elemento correlato; e b) demonstrar documentalmente a insuficiência de recursos do espólio (acervo patrimonial) para arcar com os encargos processuais. Com a manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos. Cumpra-se. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito mbv

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.