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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0002734-06.2026.8.17.3350 HERDEIRO(A): ADILMA GOMES SILVA, MILENA KALINE MONTEIRO MOURA, STEPHANI CHRISTINE DA SILVA MOURA DE CUJUS: WALDIR BERNARDO DE MOURA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ARROLAMENTO COMUM de valor deixado por WALDIR BERNARDO DE MOURA. Relativamente ao pedido genérico por pesquisa de valores via SISBAJUD, convém registrar que o Poder Judiciário não atua como órgão consultivo ou de investigação patrimonial. Assim, cabe ao autor instruir a inicial com início de prova da existência da referida quantia, tais como cópia de extrato bancário, de cartão de crédito do falecido ou documento assemelhado, vedando-se a utilização da máquina judiciária para pesquisa genérica sem a demonstração mínima do direito. Por fim, no que concerne a pedido de gratuidade da justiça, convém advertir, desde logo, que nas ações de inventário a concessão da benesse não é aferida com base na hipossuficiência financeira dos herdeiros individualmente considerados, mas sim sob a perspectiva da insuficiência de recursos do próprio espólio para fazer frente às custas e despesas processuais. Feitas tais considerações, com amparo no artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito ou cancelamento da distribuição, emende a petição inicial a fim de: a) trazer início de prova material acerca da existência de saldo em conta bancária de titularidade do de cujus, a exemplo de cópia de extrato, cartão de conta ou outro elemento correlato; e b) demonstrar documentalmente a insuficiência de recursos do espólio (acervo patrimonial) para arcar com os encargos processuais. Com a manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos. Cumpra-se. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito mbv