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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0002732-95.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: EDER CRISTIANO LOHMANN RECLAMADO: ESTRELARE PORTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bf5d0 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o(a) Exequente para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apurados e para que informe se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). Não tendo interesse na adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 do CPC). Prazo de cinco dias. Silente ou não havendo interesse na adjudicação, intime-se a Executada, de forma pessoal, de que se não houver remição da execução, no prazo de dez dias, será designada hasta pública. A partir de então serão agregadas novas despesas à conta geral, especialmente despesas com publicação de edital e comissão do leiloeiro oficial. Para os atos de alienação dos bens penhorados, nomeio o leiloeiro ODICLESIO JAISON STORCHIO. Expeça-se autorização judicial ao leiloeiro para alienação dos bens no prazo de dois meses. Autorizo, na forma do contido no § 2º do artigo 887 do CPC, aplicado de forma subsidiária, que a publicação do edital se dê apenas na rede mundial de computadores, sendo dispensada a publicação em periódico físico. SALIENTO que, em se tratando de alienação de bem imóvel, somente ser aceitos lanço a partir de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. A publicação deve se dar no site do Leiloeiro designado (www.oesteleiloes.com.br www.baldisseraleiloeiros.com.br) e no site leiloesdajustica.com.br, bem como na página do TRT 12ªRegião. Designadas as datas, intimem-se as partes. /MBTC CONCORDIA/SC, 01 de setembro de 2026. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER CRISTIANO LOHMANN