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TRF5 · 9ª Vara Federal RN · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002731-93.2026.4.05.8402 AUTOR: ALAIR DANTAS DE MEDEIROS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA ALEXSANDRA BATISTA - RN13277 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes. Intime-se o INSS, através da Central Especializada de Análise de Benefícios/Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação do benefício. Juntados os cálculos, comprovada a regularidade cadastral do CPF da demandante e representante, se houver, expeçam-se as RPVs correspondentes. Tendo havido a antecipação dos honorários à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, condeno o demandado ao ressarcimento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Custas e honorários indevidos no primeiro grau de jurisdição. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se as partes do teor desta decisão. Caicó(RN), data da assinatura eletrônica. SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA Juíza Federal Titular na 9ª Vara/SJRN
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