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0002731-37.2025.8.26.0084

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível

    Processo 0002731-37.2025.8.26.0084 (processo principal 1031570-67.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Bancários - Heloina Macedo Alves - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. (fls. 11/18), para reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 17.748,69 e fixar o crédito exequendo definitivo no valor incontroverso de R$ 2.982,25 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), atualizado até a data do depósito judicial (30/09/2025), correspondente a R$ 1.982,25 em favor da autora HELOINA MACEDO ALVES e R$ 1.000,00 em favor de sua patrona a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento; b) CONDENO a exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais incidentes nesta fase processual, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (sobre o excesso reconhecido de R$ 17.748,69), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão de exigibilidade em decorrência da gratuidade da justiça concedida (artigo 98, § 3º, do CPC); c) DETERMINO a intimação da exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize os formulários MLE de fls. 42/43, fazendo constar o número correto deste processo (0002731-37.2025.8.26.0084) e os valores individualizados homologados (R$ 1.982,25 em favor da parte autora e R$ 1.000,00 em favor da sociedade de advogados, ambos com os acréscimos legais do respectivo depósito de fls. 19); d) Regularizados os formulários pela credora, EXPEÇAM-SE os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico relativos ao depósito de fls. 19 (R$ 2.982,25 e seus rendimentos legais); e) DEFIRO o levantamento do depósito judicial de fls. 19 (valor de R$ 17.748,69 e rendimentos) em favor do executado BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., intimando-o a providenciar a juntada do respectivo formulário MLE devidamente preenchido no prazo de 5 (cinco) dias; f) Em razão da integral satisfação do crédito homologado, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)

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