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Processo 0002731-36.2014.8.19.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Marcos Altieri e Ciomara Guimarães Altieri em face dos herdeiros e sucessores de David da Silva Chaves e Valter Alves da Silva, tendo por objeto o imóvel situado na Rua Dois Irmãos, s/nº, esquina com a Rua Rio de Janeiro, Manguinhos, Armação dos Búzios/RJ. O feito encontra-se em fase de regularização das citações e de manifestação dos entes públicos. Diante do exposto: 1. Defiro a gratuidade de justiça à ré Therezinha de Jesus da Silva Sherman. 2. Certifique a Serventia o eventual decurso do prazo para apresentação de resposta pelos réus e sucessores regularmente citados, a saber: a) Aracy da Silva Chaves (fls. 269/271); b) Alcina Simas Coelho (fls. 345/352); c) Espólio de Valter Alves da Silva, representado por sua inventariante e sucessores (fls. 264/267, 276, 278 e 284); d) Espólio de Assueres da Silva Chaves, representado por sua inventariante e sucessores (fls. 280, 288, 291, 295 e 299). Atualize-se, no sistema processual, o endereço de Alcina Simas Coelho, conforme informado na certidão do Oficial de Justiça: Travessa Carlos Azevedo Costa, nº 28, Vila Nova, Cabo Frio/RJ. 3. Considerando o insucesso das diligências citatórias documentadas às fls. 273, 302, 305 e 308, defiro o pedido formulado às fls. 324/326 e reiterado às fls. 358/359. Procedi à pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD em nome dos seguintes réus: a) Sevenil da Silva Chaves, CPF nº 517.040.567-72; b) David da Silva Chaves Filho, CPF nº 422.109.417-68; c) José Geraldo da Silva Chaves, CPF nº 519.597.047-53; d) Iracema Chaves Queiroz, CPF nº 139.375.497-06. Juntem-se aos autos os resultados das consultas realizadas. Localizados novos endereços, expeçam-se os respectivos mandados de citação. Caso as diligências também resultem infrutíferas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível. 4. Certifique a Serventia se foi expedido e cumprido o mandado de citação do confinante Hicham Abdul Monhem Tufely, indicado à fl. 06. Em caso negativo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados necessários ao cumprimento do ato e recolha as despesas cabíveis. Após, expeça-se o respectivo mandado. 5. Quanto aos entes públicos: A fim de conferir maior celeridade ao feito, intimem-se novamente a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Armação dos Búzios para que, no prazo legal, manifestem-se expressamente acerca de eventual interesse na área usucapienda. As comunicações deverão ser instruídas com cópia da planta e do memorial descritivo georreferenciado de fls. 190/192, informando-se ao Município a inscrição municipal nº 3429-8, indicada à fl. 190. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como ofício/mandado, dispensada a expedição de instrumento apartado, cabendo à Secretaria a sua remessa e cumprimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e prossiga-se no cumprimento das demais determinações. Cumpra-se. Intimem-se. 02

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