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0002730-20.2025.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002730-20.2025.8.26.0127/SPEXECUTADO: B F UNIAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB SP506684) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95, sem prejuízo da propositura de novo cumprimento de sentença se sobrevier notícia da existência de bens penhoráveis das devedoras. Atualize-se o débito, descontando-se o valor levantado e expeça-se certidão da qual conste o crédito em favor da parte exequente para o caso de futura execução, bem como inclua-se o nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes. Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei n.º 9.099/95. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, definitivamente, observadas as formalidades legais e o código de movimentação aplicável ao caso, independentemente de nova determinação. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, ante a manifestação do evento 30, exclua-se a patrona do sistema.

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