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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002729-44.2026.8.26.0048/SP EXEQUENTE: VINICIUS TADEU LUNZ CAPPELLETTI SILVA ADVOGADO(A): PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SP338476) EXECUTADO: YOSHIHIKO HORIE ADVOGADO(A): HILEIA MARIA SARLI DE CAMPOS (OAB SP108906) EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA BARROS ADVOGADO(A): LUCAS SCARDINO FRIES (OAB SP331068) EXECUTADO: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A ADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB SP479547) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Posto incontroverso, AUTORIZO o pronto levantamento, pelo exequente, do dinheiro recolhido à disposição do juízo (Conta Judicial nº 4000101727907, ev. 18 ). Expeça-se mandado de levantamento, conforme postulado (ev. 16). 2. De outra parte, considerando que a dívida é solidária e só houve pagamento um terço de seu montante, aguarde-se o curso do prazo para pagamento voluntário do remanescente (ev. 5), posto do contrário prosseguirão os atos executivos. Intimem-se. Atibaia, 04 de setembro de 2026. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito
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