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TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0002728-82.2010.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA CAVALCANTI COUTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 e PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA - RJ151058 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra o INSS, relativamente ao crédito constituído na ação coletiva nº 0010013-25.1993.4.01.3400 (93.00.10080-7), versando sobre as diferenças do reajuste de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. - ID 2219115885 Intime-se a ANFIP para se manifestar sobre ID 2219115885, ficando condicionado qualquer desbloqueio ou liberação de crédito de ROSA MARIA TURANO à resposta da entidade. Em seguida, vista ao INSS acerca da manifestação apresentada. Prazo: 15 dias. - Cessão de crédito: ID(s) 2275976110 - DEFIRO a sucessão processual em razão da cessão de crédito firmada entre a Advocacia Mota e a ANFIP, com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC, assim como autorizo o desbloqueio das requisições já expedidas. - Divisão de honorários: ID(s) 2265753753 – Autorizo a divisão de honorários entre os escritórios LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS e CASELLA ADVOGADOS, tendo em vista a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios com a ANFIP para ajuizamento da Ação Coletiva n° 0010013-25.1993.4.01.3400, no qual os dois escritórios acima referidos pactuaram a divisão igualitária dos honorários. - Desbloqueio de requisições: ID(s) 2263552320 e 2272168629 – A(s) requisição(ões) do(s) exequente(s) DENISE MOUTINHO DOS SANTOS, MARCUS FALCAO LEAL, VALDEMAR FALCHETTE, MIRIAM CRISTINA MEIRELLES FERREIRA e RITA DE CASSIA CAVALCANTI COUTO foi(ram) bloqueada(s) a fim de que o INSS pudesse verificar a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prévio pagamento ao servidor/pensionista beneficiário. Como as questões foram superadas e o INSS não se opôs ao levantamento do(s) incidente(s), autorizo o DESBLOQUEIO dos valores, devendo ser cumpridas as determinações abaixo listadas. Pela Instituição Financeira: Ofício de depósito de ID 2285126278 - Precatório N° 889/2025 (147528-50.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166293949 Desbloquear 5166293965 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166293957 Desbloquear 5166293973 Desbloquear 5166293930 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285126302 - Precatório N° 892/2025 (147531-05.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166294082 Desbloquear 5166294112 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166294104 Desbloquear 5166294090 Desbloquear 5166294120 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285126329 - Precatório N° 888/2025 (147527-65.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166293922 Desbloquear 5166293914 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166293884 Desbloquear 5166293892 Desbloquear 5166293906 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285126419 - Precatório N° 891/2025 (147530-20.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166294040 Desbloquear 5166294031 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166294074 Desbloquear 5166294066 Desbloquear 5166294058 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285126479 - Precatório N° 886/2025 (147525-95.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166293850 Desbloquear 5166293841 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166293833 Desbloquear 5166293868 Desbloquear 5166293876 Desbloquear Solicito, ainda, o envio a este Juízo dos comprovantes das operações realizadas. Pela Secretaria À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao respectivo banco depositário pelo e-mail pso4811.oficios@bb.com.br (agência 4200, Banco do Brasil) ou e-mail b2301df01@caixa.gov.br (agência 2301, Caixa Econômica Federal), conferindo-lhe FORÇA DE OFÍCIO, acompanhada dos ofícios de depósito com as contas correspondentes. Os valores poderão ser levantados pelos beneficiários na forma acima indicada SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise de pendências. Intimem-se. Brasília–DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ
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