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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002728-06.2026.8.26.0292/SP EXEQUENTE: ELIAQUIM JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): DIOGO MARQUES MACHADO (OAB SP236339) EXEQUENTE: CRISLAINE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DIOGO MARQUES MACHADO (OAB SP236339) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo migrado do sistema SAJ para o Eproc, nos termos dos arts. 9º a 14, da Resolução nº 963/2025. Ficam as partes cientes da migração realizada e do consequente prosseguimento do feito, doravante, pelo Eproc. Defiro desde logo, em acréscimo à decisão anterior deste Juízo, a realização de pesquisas de informações e de bens da parte executada, a depender da situação do processo, através de todos os sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, incluindo SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (se pessoa física), SNIPER, PREVJUD, INFOSEG, SERASAJUD E SCPC, mediante requerimento da parte autora e recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual nº 11.608/2003 (art. 2º, parágrafo único, inciso XI) e fixadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado CSM nº 2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade processual. Fica indeferida a efetivação de qualquer outra diligência de busca de endereços, devendo a informação ser providenciada diretamente pela parte requerente. Para tanto, defere-se desde já, caso haja requerimento e necessidade de intervenção judicial, a expedição de alvará para obtenção de informação cadastral junto às empresas prestadoras de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e saneamento básico, às provedoras de aplicações de Internet e a outros órgãos públicos e empresas pertinentes, com prazo de 60 (sessenta) dias (TJSP - Comunicado SPI 26/2012), com a advertência de que, uma vez requerido e expedido o alvará, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar sua efetiva utilização. A resposta do alvará deverá ser encaminhada ao e-mail do procurador da parte autora, que trará aos autos apenas as respostas frutíferas. Anote-se, em destaque, no alvará a ser expedido. Intime-se.
TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Processo 0002728-06.2026.8.26.0292 (processo principal 1011640-43.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eliaquim Jose da Silva - - Crislaine Pereira da Silva - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00027280620268260292. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DIOGO MARQUES MACHADO (OAB 236339/SP), DIOGO MARQUES MACHADO (OAB 236339/SP)
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