Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0002727-31.2026.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Georgiana da Silva Ferreira - Vistos. Considerando que a parte exequente apresentou dados bancários vinculados a CNPJ, intime-se para, no prazo de 5 dias, esclarecer quem é o titular da conta indicada. Alternativamente e no mesmo prazo, poderá apresentar conta bancária de titularidade da parte ou de quem possua poderes para receber e dar quitação. Caso o advogado outorgado integre sociedade de advogados, deverá apresentar nova procuração, nos termos do art. 105, § 3º, do CPC, indicando expressamente a sociedade. No silêncio, baixe-se e arquive-se. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0002727-31.2026.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Zaggo Alves, Andrade e Bonatelli Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, vigente desde janeiro de 2025, compete à entidade devedora realizar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) diretamente na conta bancária do credor ou de seu advogado, conforme dispõe o artigo 3º, §2º. Registre-se que os dados bancários necessários ao cumprimento da obrigação constam devidamente informados nos autos, sendo certo que o descumprimento do referido Provimento, sem justificativa idônea, poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive sequestro de valores, com o risco de pagamento do requisitório em duplicidade. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)