Publicações do processo

0002726-14.2026.8.04.5800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Maués - Registros Públicos · PROCEDÊNCIA

    Ante o exposto, e em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 109, §4º, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992. Por via de consequência, DETERMINO ao Oficial do 1º Cartório de Maués/AM que proceda: 1) mediante averbação à margem do assento de nascimento de JOSÉ ARNOLD BATISTA DE SÁ FILHO, matrícula nº 004382 01 55 1976 1 00064 154 0009130 68: 1.1) à atualização do nome de sua genitora, de modo que passe a constar MARIA DO ROSÁRIO PUREZA DA SILVA em substituição ao nome incompleto MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA; 1.2) à retificação do nome de sua avó paterna, de modo que passe a constar MARIA BATISTA DE SÁ em substituição à grafia incompleta MARIA BATISTA SÁ; 1.3) ao suprimento da naturalidade de seus genitores, José Arnold Batista de Sá e Maria do Rosário Pureza da Silva, de modo que passe a constar, para ambos, Maués/AM; 2) mediante averbação à margem do assento de nascimento da menor M.O.S., matrícula nº 004432 01 55 2010 1 00044 121 0014251 11, à atualização do nome de sua avó paterna, de modo que passe a constar MARIA DO ROSÁRIO PUREZA DA SILVA em substituição ao nome incompleto MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA; 3) que, uma vez efetivadas as averbações, retificações e o suprimento acima, sejam expedidas, sem custas, as correspondentes certidões atualizadas em favor dos requerentes; Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça com base no artigo 98 do Código de Processo Civil, razão pela qual a prática de todos os atos ora determinados, bem como a expedição das certidões atualizadas, deverão ser realizados com isenção integral de taxas, custas e emolumentos pelas serventias extrajudiciais competentes. Esta sentença, acompanhada das cópias necessárias, servirá como o próprio mandado judicial de averbação, retificação e suprimento, visando atender aos princípios da celeridade, simplicidade e efetividade processual. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.