Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Maués - Registros Públicos · PROCEDÊNCIA
Ante o exposto, e em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 109, §4º, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992.
Por via de consequência, DETERMINO ao Oficial do 1º Cartório de Maués/AM que proceda:
1) mediante averbação à margem do assento de nascimento de JOSÉ ARNOLD BATISTA DE SÁ FILHO, matrícula nº 004382 01 55 1976 1 00064 154 0009130 68:
1.1) à atualização do nome de sua genitora, de modo que passe a constar MARIA DO ROSÁRIO PUREZA DA SILVA em substituição ao nome incompleto MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA;
1.2) à retificação do nome de sua avó paterna, de modo que passe a constar MARIA BATISTA DE SÁ em substituição à grafia incompleta MARIA BATISTA SÁ;
1.3) ao suprimento da naturalidade de seus genitores, José Arnold Batista de Sá e Maria do Rosário Pureza da Silva, de modo que passe a constar, para ambos, Maués/AM;
2) mediante averbação à margem do assento de nascimento da menor M.O.S., matrícula nº 004432 01 55 2010 1 00044 121 0014251 11, à atualização do nome de sua avó paterna, de modo que passe a constar MARIA DO ROSÁRIO PUREZA DA SILVA em substituição ao nome incompleto MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA;
3) que, uma vez efetivadas as averbações, retificações e o suprimento acima, sejam expedidas, sem custas, as correspondentes certidões atualizadas em favor dos requerentes;
Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça com base no artigo 98 do Código de Processo Civil, razão pela qual a prática de todos os atos ora determinados, bem como a expedição das certidões atualizadas, deverão ser realizados com isenção integral de taxas, custas e emolumentos pelas serventias extrajudiciais competentes.
Esta sentença, acompanhada das cópias necessárias, servirá como o próprio mandado judicial de averbação, retificação e suprimento, visando atender aos princípios da celeridade, simplicidade e efetividade processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P. I. C.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente