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TJPR · Vara Cível de Rolândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0002725-84.2020.8.16.0148 Vistos etc. Comprovado que o advogado cientificou a parte quanto à renúncia do mandato, defiro o pedido retro (CPC, art. 112, caput e § 1º). Com a renúncia, verifica-se a incapacidade processual da parte, razão pela qual determino sua intimação pessoal para que, no prazo de dez dias, constitua novo procurador, sob pena de prosseguimento, independentemente de intimações (CPC, art. 76, § 1º, II). Expeça-se carta, observando-se o último endereço fornecido pela parte ou o último endereço em que ela foi localizada. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
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