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0002724-49.2024.8.16.0184

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Autos nº. 0002724-49.2024.8.16.0184 Processo: 0002724-49.2024.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$45.000,00 Polo Ativo(s): DENISE DE FATIMA JACINTO Polo Passivo(s): EVELLYN CRISTINA DE ALMEIDA SILVA ODAIR JOSÉ FERREIRA ROSEMILDA FERREIRA DE ABREU 1. Diante dos documentos comprovando sua hipossuficiência (mov.95), defiro em favor da Recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Por tempestivo, recebo o recurso inominado de mov. 88.1, apenas no efeito devolutivo, com fundamento no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 3. Intime-se a parte a recorrida para que apresente contrarrazões, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95. 4. Após, remetam-se os presentes autos às Turmas Recursais, com nossas homenagens. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.5 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho Juiz de Direito

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