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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Agravo de Instrumento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002724-30.2026.8.19.9000 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0863909-67.2026.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00105164 AGTE: FRANCISCO EDUARDO DE LUCENA BRANCO ADVOGADO: WANDA BATISTA PEREIRA BRANCO OAB/RJ-182648 AGDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN RJ ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: TASSIANA DA COSTA CABRAL DECISÃO: Considerando que o recorrente manifestou expressamente sua desistência do recurso em fls. 14, faculdade que independe da anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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