Publicações do processo

0002724-05.2024.8.16.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Campina Grande do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: CGS-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002724-05.2024.8.16.0037 Processo: 0002724-05.2024.8.16.0037 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): CLAUDIO GABRIEL MUNIZ e OUTROS Requerido(s): CLAUCI MARA MUNIZ e OUTROS 1. Trata-se de ação de sobrepartilha de bens ajuizada por CLEUSA APARECIDA MUNIZ e OUTROS, em razão do falecimento de Clóvis Muniz em 08 de agosto de 2015, que deixou herdeiros e bens a inventariar. Recebeu-se a petição inicial; nomeou-se Cleusa Aparecida Muniz como inventariante; e determinou-se a sua intimação para que apresentasse as primeiras declarações no prazo legal (mov. 25.1). Apresentado formal de sobrepartilha pela inventariante no mov. 28.1-7. Leitura da citação realizada por Clauci Mara Muniz (mov. 73.1) e Claudiney Jorge Muniz (mov. 77.1). Ato contínuo, o herdeiro Claudiney apresentou impugnação às primeiras declarações, oportunidade em que alegou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, com o fundamento de que os bens já foram objeto de partilha nos autos de n. 0006448-95.2016.8.16.0037. No mérito, argumentou que houve sonegação maliciosa pela herdeira/inventariante, pois já era de conhecimento de todos que os bens indicados quando do inventário anterior. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, pois teria administrado os bens do espólio e cuidado dos animais até 2020, quando alienou em favor de terceiro e utilizou o valor como parte do reembolso pelas despesas acumuladas no período (mov. 78.1). A inventariante apresentou resposta no mov. 83.1. Determinou-se a busca de bens e direitos de titularidade do autor da herança pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD (mov. 88.1). Anexados aos autos o resultado das buscas realizadas pelos sistemas INFOJUD (movs. 92.1-3), RENAJUD (mov. 94.1) e SISBAJUD (95.1). Leitura da citação realizada por Claudia Mara Muniz (mov. 110.1). É a síntese do necessário. Decido. RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES: 2. Antes da apreciação das primeiras declarações apresentadas pela inventariante, intime-se para que comprove documentalmente, na medida do possível, quais elementos e informações foram considerados para a apuração dos bens relacionados no plano de sobrepartilha acostado no mov. 28.2. Isso porque o referido documento limita-se a elencar os bens supostamente integrantes do acervo hereditário, sem, contudo, esclarecer a sua localização, situação atual ou eventual destinação já conferida a cada um deles, tampouco indicar as respectivas datas dos fatos informados. Com a juntada da documentação pertinente, voltem conclusos para deliberação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.