2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002723-79.2009.4.03.6103 EXEQUENTE: ADAO TAVARES DE SALES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA - SP210226 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA CECILIA NUNES SANTOS - SP160834 DESPACHO Trata-se de execução decorrente de sentença/acórdão proferido nos autos em epígrafe, na qual as partes celebraram transação, nos termos da proposta formulada pela Caixa Econômica Federal - CEF, com a qual concordou expressamente a parte autora, conforme manifestação posta como ID 603652411. O acordo foi homologado pela decisão posta como ID 603652412, que reconheceu a transação com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, bem como julgou prejudicada a apelação interposta. O trânsito em julgado foi certificado em 08/09/2026, conforme certidão de ID 603652413. Diante do exposto, determino a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê cumprimento aos termos do acordo homologado, procedendo à elaboração dos cálculos de liquidação em conformidade com os critérios pactuados. Deverá a CEF, no mesmo prazo, apresentar os cálculos de liquidação correspondentes ao débito reconhecido, observados os critérios acima, para posterior manifestação da parte autora e prosseguimento do feito na fase de cumprimento de sentença. Intime-se a CEF via sistema, com urgência, ante o trânsito em julgado já certificado. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se