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TJSP · Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Processo 0002723-47.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1001878-95.2025.8.26.0347) (processo principal 1001878-95.2025.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli Epp - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes neste incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Mavel Veículos Matão Eireli Epp promove contra Jean Carvalho de Souza e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de cumprimento do acordo. Interrompa-se a penhora em curso, liberando-se R$ 2.679,00 ao executado e transferindo-se o restante (R$ 1.000,00 e eventuais outras quantias) para conta judicial atrelada aos autos, levantando-se o montante em favor da exequente, nos moldes do formulário de fl. 111. Aguarde-se o cumprimento da avença. Em caso de descumprimento, requeira o que de direito. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
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