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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 5ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Processo: 0002723-16.2023.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$24.108,20 Autor(s): Emerson Fernando Soares Francismar Soares Leoni Teodoro Soares Maiko Soares Réu(s): ALLSEG SEGURADORA S/A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA DESPACHO 1. Tendo em vista o caráter infringente atribuído aos embargos de declaração retro, intime-se o(a) embargado(a) a se manifestar no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. 2. Cumpra-se a Portaria 0001/2024 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca Região Metropolitana de Curitiba. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de junho de 2026. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
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