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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Juizado Especial Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0002722-36.2025.8.16.0187 Processo: 0002722-36.2025.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$18.000,00 Polo Ativo(s): ELIZA CRISTINA MARTINS SÔARES CORADIN Polo Passivo(s): BARIGUI VEICULOS LTDA STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. SENTENÇA Trata-se de ação movida por ELIZA CRISTINA MARTINS SÔARES CORADIN em face de BARIGUI VEÍCULOS LTDA. Em mov. 67 registrou-se o depósito de valores pela parte executada BARIGUI VEÍCULOS LTDA bem como seus respectivos comprovantes (mov. 68.2, 68.3, 68.4) referente ao cumprimento voluntário da sentença. ( mov. 63), no valor de R$6.382,55. É, em síntese, o relatório. Os autos vieram conclusos. Decido. Diante da manifestação apresentada pela parte exequente pela satisfação da obrigação com o depósito, EXTINGO O FEITO POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o montante depositado em conta judicial vinculada aos autos, expeça-se alvará do valor do mov. 67 em nome do exequente ELIZA CRISTINA MARTINS SOARES CORADIN podendo ser levantado por seu advogado, caso tenha poderes para tanto. Sem custas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito