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0002721-82.2025.8.17.3110

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0002721-82.2025.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO PASSIVO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248422352 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda que versa sobre controvérsia envolvendo contrato de cartão de crédito consignado, cuja validade e eventual abusividade constituem o objeto central da lide. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, ao afetar os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, instaurou o Tema 1.414, com a finalidade de definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação. Na ocasião, foi expressamente determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Dessa forma, considerando que a matéria discutida nos autos coincide com aquela submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, impõe-se a suspensão do feito, a fim de assegurar a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes Necessários. Pesqueira, data de assinatura eletrônica. Juíza de Direito" PESQUEIRA, 8 de setembro de 2026. NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste

  2. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0002721-82.2025.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248422352 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda que versa sobre controvérsia envolvendo contrato de cartão de crédito consignado, cuja validade e eventual abusividade constituem o objeto central da lide. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, ao afetar os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, instaurou o Tema 1.414, com a finalidade de definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação. Na ocasião, foi expressamente determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Dessa forma, considerando que a matéria discutida nos autos coincide com aquela submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, impõe-se a suspensão do feito, a fim de assegurar a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes Necessários. Pesqueira, data de assinatura eletrônica. Juíza de Direito" PESQUEIRA, 8 de setembro de 2026. NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste

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