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TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Processo 0002720-06.2026.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Hugo Bernardo de Oliveira - Defiro a habilitação do advogado (fls. 215-216). Anote-se. Aprovo o cálculo de penas retro. Intime-se Hugo Bernardo de Oliveira, CPF: 560.780.278-75, RG: 43.849.819, RJI: 193280711-29, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. Encaminhem-se eventuais atestados para fins de remição e PAD's já finalizados, se for o caso. Caso já atingido o lapso para benefícios, encaminhem-se BI e ACC. Se necessário, providencie-se a remoção para estabelecimento prisional adequado. Ante o local de prisão do sentenciado, atualize-se no sistema e redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) CDP FRANCO DA ROCHA, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Hugo Bernardo de Oliveira. - ADV: WILLY FIDENCIO DOS SANTOS (OAB 421646/SP)
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