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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 0002720-04.2012.5.02.0465 RECLAMANTE: LEANDRO DE MARCO FEITOSA RECLAMADO: HARARANGUA BENEFICIAMENTO DE PECAS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c98c4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. DESPACHO 1. Compulsando os autos e verificando os sistemas de integração do PJe, constata-se que o executado faleceu em 14/01/2025. 2. Considerando a natureza da execução e o falecimento da parte executada, indefiro, por ora, o prosseguimento da execução diretamente em face do de cujus, sendo necessária a regularização do polo passivo, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, promovendo a habilitação do espólio ou dos sucessores, ou indicando os meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão ou extinção da execução, conforme o caso. 4. Transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para deliberação. À Secretaria para as providências de estilo. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE MARCO FEITOSA
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