Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 0002719-22.2026.8.26.0073 (processo principal 1005820-21.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Vagner Teodoro - Riagro Com de Prod Agricolas Vet e Pecuarios Ltda - Epp - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença relativo exclusivamente a honorários sucumbenciais, fica dispensado o recolhimento prévio da taxa judiciária, nos termos do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP), VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP)