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0002719-10.2018.8.16.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Colombo

    Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Colombo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002719-10.2018.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$822.629,71 Exequente(s): ANTILHAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIOS- FII (CPF/CNPJ: 26.452.053/0001-37) Rua Iguatemi, 192 - lado par, 25º andar, conj. 254 - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-010 Executado(s): UAU – COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 09.016.132/0001-86) Rua Dorval Ceccon, 664 loja 2007 (STOP BURGUER) - Fátima - COLOMBO/PR - CEP: 83.405-030 Terceiro(s): LUCIANO SOBIERAY DE OLIVEIRA (RG: 65474921 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.287.859-82) Rua Mauá, 219 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-200 DECISÃO 1. Conquanto intimada para se manifestar sobre a eventual ocorrência de prescrição (item I da decisão de mov. 266.1), a parte exequente permaneceu silente (mov. 269). 1.1 Entretanto, por se tratar de matéria cognoscível de ofício, reapreciando a marcha processual, afasto a ocorrência de prescrição (seja direta ou intercorrente) nestes autos. Analisando a cronologia dos atos praticados, verifica-se que o processo teve andamento regular com a busca incessante de bens do devedor, não se aperfeiçoando o lapso temporal necessário para o reconhecimento do fenômeno prescricional. 2. No tocante à busca de patrimônio da parte executada, considerando as infrutíferas tentativas anteriores de localização de bens e o princípio da efetividade da execução (art. 789 do CPC), defiro o pedido formulado pelo exequente na petição de mov. 261.1. 2.1 Expeça-se ofício à empresa iFood (iFood Agência de Restaurantes Online S/A) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se o executado possui cadastro ativo na plataforma (seja como parceiro, entregador ou estabelecimento). Em caso positivo, providencie o bloqueio de eventuais créditos, repasses ou valores a ele destinados, atuais ou futuros, até o limite do débito exequendo. 2.2 Sobrevindo a resposta da empresa, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 2.3 Requerida a penhora pelo exequente, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, conforme arts. 841, §§1º e 2º, 854, §2º, 525, §11º, do CPC. 2.4 Decorrido o prazo sem manifestação do executado, expeça-se novo ofício à empresa iFood (iFood Agência de Restaurantes Online S/A) determinando a transferência do valor para conta judicial vinculada a este Juízo. 2.5 Defiro, desde já, em favor do exequente, a expedição de alvará para levantamento dos valores. 2.6 Após o levantamento dos valores, intime-se o credor, na pessoa de seu procurador, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o credor para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2.7 Sendo negativa a penhora (2.1), intime-se o credor, na pessoa de seu procurador, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o credor para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito

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