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TJTO · Escrivania de Família, Sucessões, Inf. e Juventude de Miracema do Tocantins
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0002717-91.2024.8.27.2725/TO AUTOR: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): FRANCIANA DI FATIMA CARDOSO COSTA (DPE) AUTOR: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): FRANCIANA DI FATIMA CARDOSO COSTA (DPE) RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 19121041 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA O Doutor Marco Antônio Silva Castro, MM. Juiz de Direito em 1ª Substituição na Vara de Família, Infância e Juventude e 2º do Cível desta cidade e Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os quanto o presente edital de intimação, virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo se processaram os autos de nº 0002717-91.2024.8.27.2725, promovido por JOAO LUCAS DE ABREU SOUZA ALMEIDA em desfavor de JEFFERSON SILVA ALMEIDA, pelo que se expede o presente edital para INTIMAÇÃO do requerido JEFFERSON SILVA ALMEIDA, CPF: 99413205191, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, em 03 (três) dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento do débito, sob pena de decretação de sua prisão civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, além de protesto da decisão judicial, tudo nos termos do artigo 528 do CPC/2015. Tudo em conformidade com a decisão a seguir transcrita: "...Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (Evento 56) e determino a intimação por edital do executado JEFFERSON SILVA ALMEIDA, observando-se as seguintes providências: a) Expeça-se edital de intimação do executado, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 3 (três) dias, contados do transcurso do prazo do edital, pague o débito alimentar atualizado, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão civil, nos termos do artigo 528, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil; b) O edital deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Tocantins, dispensando-se a publicação em jornais locais, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil; c) Decorrido o prazo do edital sem manifestação ou pagamento, certifique-se e nomeie-se a Defensoria Pública do Estado do Tocantins como curadora especial do executado, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista imediatamente para manifestação no prazo legal. Cumpra-se com observância às recomendações do Provimento nº 02/2023 da CGJUS/TJTO aplicáveis ao caso. Intimem-se. Miracema do Tocantins/TO, 11 de julho de 2026. (a) Dr MARCO ANTONIO DA SILVA CASTRO - Juíz de Direito em 1ª Substituição Automática." E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se este Edital que será publicado na forma da lei e terá uma via afixada no lugar de costume, na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Miracema do Tocantins-TO, aos 18/08/2026. JOSE HUMBERTO BARBOSA COELHO, o digitei.
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