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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002717-58.2023.8.26.0008 (processo principal 1016090-86.2016.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.P.O. - A.S.O. - Fls.268/269 e 270/271: Informe o exequente seus dados bancários a fim de viabilizar o pagamento dos alimentos pelo executado, em 05 (cinco) dias. Ainda, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil, informe o exequente se pretende a alienação particular do veículo por sua própria iniciativa ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar a cotação atualizada do veículo no mercado, ficando autorizada a utilização de tabelas de preços praticados pelo mercado (Fipe ou Webmotors). Outrossim, caso ainda não tenha feito, providencie oexequente a juntada de pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, referentes ao veículo, bem como demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo do débito, indicando os itens que o compõem, nos moldes dos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no mesmo prazo. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, deverá o executado informar se concorda com a avaliação e o cálculo atualizado do valor do débito. Após o decurso do prazo para manifestação do executado, certifique a zelosa Serventia eventual decurso de prazo e, após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: AMARILIS REGINA COSTA DA SILVA (OAB 357070/SP), IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP)
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