2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0002717-23.2014.8.16.0147 01. Defiro o pedido de suspensão do curso do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do CPC. 02. Decorrido o referido prazo, em nada sendo requerido, Arquivem-se os autos, até posterior manifestação da exequente e/ou fluência do prazo prescricional (art. 921 e parágrafos do CPC). 03. Desde já, advirto a exequente de que, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, eventuais requerimentos de diligências que se revelem infrutíferas na localização de bens passíveis de constrição não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente. 04. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito