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0002716-71.2020.8.16.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0002716-71.2020.8.16.0165 Processo: 0002716-71.2020.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$996,87 Exequente(s): VIAGEM DA AGUIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA – EPP (CPF/CNPJ: 11.483.800/0001-27) Avenida Horácio Klabin, 720 - Centro - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.261-000 Executado(s): EDINEIA DA SILVA COSTA DA LUZ (CPF/CNPJ: 022.475.439-44) Rua Barro Preto, 265 - Parque Limeira Área II - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.267-220 SENTENÇA Compulsando-se os autos, observo que a parte exequente foi intimada para indicar bens passiveis de penhora, sob pena de extinção do feito (mov. 154.1). Em resposta, informou que não foi possível a localização de bens passíveis de penhora em nome da parte executada (mov. 157.1). Nesse sentido, a Lei n. 9.099/95, no seu art. 53, § 4º, dispõe que “não encontrado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Isto posto, de conformidade com o dispositivo legal citado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ressalvando ao Credor o direito de promover a execução, oportunamente, quando souber de bens penhoráveis da parte executada. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes. Aguarde-se o decurso do prazo recursal em Cartório, independente de intimação. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. LEONARDO FELIPE MARQUES TIRADENTES Juiz Substituto

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