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0002716-64.2024.8.16.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária

    Intimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002716-64.2024.8.16.0025 Processo: 0002716-64.2024.8.16.0025 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.233,15 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE CONSTANCE (CPF/CNPJ: 22.046.324/0001-01) representado(a) por Edson Ristow (CPF/CNPJ: 874.155.699-20) Rua Minas Gerais, 405 - Costeira - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.709-000 Executado(s): MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (RG: 134016531 SSP/PR e CPF/CNPJ: 124.318.449-35) Rua Minas Gerais, 405 apartamento 105, bloco 04 - Costeira - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.709-000 DECISÃO 1. Defiro o pedido acostado ao movimento 132.1. Promova-se a busca por endereços em nome do executado, através dos sistemas SINESP-INFOSEG e SERASAJUD. 2. Expeça-se ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), para que informe a este juízo se o executado possui vínculo de emprego ativo, e se for o caso forneça o CNPJ e endereço do empregador. 3. Tendo em vista o requerimento de expedição de ofício ao Detran, ressalta-se que o sistema adequado para essa busca se trata do RENAJUD, já realizada anteriormente em movimento 42.1, portanto indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN. 4. À secretaria: observe-se que todos os ofícios devem ser encaminhados com o prazo de 15 dias para cumprimento; devendo constar ainda expressamente do ato que nos termos do artigo 378 do Código de Processo Civil "Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”. E que conforme o artigo 380, parágrafo único do mesmo diploma processual, "poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias". 5. Com o retorno, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e Diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 15

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