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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Processo: 0002713-12.2023.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificação Natalina/13º salário Valor da Causa: R$2.400,05 Polo Ativo(s): Fernando Carlos Cruzatti Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR 1. Como houve concessão da justiça gratuita, com suspensão da exigibilidade (art. 98, §3º, do CPC), caberá ao titular do crédito, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, desde que ocorra superveniente alteração da situação financeiro do devedor, formular pedido de revogação do benefício para execução. Decorrido o prazo de suspensão de exigibilidade, sem revogação, opera-se a prescrição ex legis, independentemente de intervenção deste Juízo. Logo, deve-se remeter ao arquivo, sem suspensão do processo, porquanto a prescrição se opera ex legis, caso o titular do crédito não formule pedido de revogação do benefício da justiça gratuita no prazo prescricional. 2. Dessa forma, após as devidas anotações e baixas determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ARQUIVEM-SE. 3. Cumpra-se a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 4. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
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