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0002713-09.2015.5.12.0051

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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0002713-09.2015.5.12.0051 RECLAMANTE: SILVILENE DOS REMEDIOS FERREIRA RECLAMADO: LMS RESTAURANTE LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c1db2 proferido nos autos. Julgo válida a intimação encaminhada ao endereço da citação, art. 852 da CLT e arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, 1. indicar conta bancária de que é titular e de seu procurador ou respectiva Sociedade de Advogados, art. 16, §2º, da IN 36/2012-TST, e 2. informar o seu endereço atualizado, art. 77, V, do CPC. Ao informar os dados bancários, a parte deverá consignar obrigatoriamente: 1. nome do titular; 2. CPF ou CNPJ; 3. banco e código do banco; 4. número da agência com dígito verificador; 5. número da conta bancária com dígito verificador; e 6. se é conta corrente ou poupança, dados essenciais para emissão do alvará eletrônico. No mesmo prazo, faculta-se a seu procurador a juntada do contrato de honorários advocatícios, para resguardar os valores a ele devidos, na forma do art. 22, §4º, da Lei n 8906/94. Na oportunidade, deverá especificar o montante devido a título de honorários advocatícios (a porcentagem devida) e informar se o montante recai sobre o valor líquido ou bruto devido à exequente. Após, remeta-se o processo à CAEX para expedição de alvará em favor da exequente e de seu procurador, proporcionalmente, por meio do Siscondj/SIF, art. 121, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados no módulo “Pagamento”, como determina o art. 121, §§4º e 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas as determinações, intime-se a exequente para indicar novas diligências para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, art. 11-A, § 1º, da CLT. MCS BLUMENAU/SC, 05 de setembro de 2026. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVILENE DOS REMEDIOS FERREIRA

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