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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0002712-26.2020.4.03.6342/SP REQUERENTE: LUIZ MARCELO ANNES ADVOGADO(A): ALEXANDRE TOMASCHITZ (OAB PR039911) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de novo pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão, no qual se discute acerca da natureza da verba "ajuda de realocação", para fins de incidência ou não de imposto de renda. Anteriormente, esta TNU encaminhou o feito à origem para adequação ao Tema 79/TNU, o que foi feito no que tange a outra verba, mas não quanto à referida ajuda de realocação. Suscita a parte autora divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e paradigma oriundo de Turma Recursal da 4ª Região. É o breve relatório. No caso vertente, há indícios da divergência suscitada, porquanto o entendimento do acórdão recorrido diverge, em princípio, da posição adotada no aresto acostado como paradigma. Nesse contexto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a matéria em debate merece ser examinada pelo órgão julgador. Ante o exposto, com fundamento no art. 15, VI, do RITNU, admito o pedido de uniformização. Distribua-se a um dos magistrados integrantes do colegiado. Intimem-se.
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