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0002711-88.2026.5.10.0801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002711-88.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: FELIPE GABRIEL REIS DOS SANTOS RECLAMADO: PROGEO FISCALIZACAO E GESTAO DE SERVICOS LTDA, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940c9e2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Apesar dos argumentos lançados pela parte reclamante e da documentação carreada aos autos, não vislumbro a existência das condições (art. 300 do novo CPC) que viabilizem a concessão antecipada dos efeitos da tutela pleiteada, com base no critério de urgência. Necessária a formação do contraditório, pois o acolhimento do pedido antecipatório, sem ouvir a parte contrária, é medida excepcional. Consigno, ainda, que a continuidade da prestação dos serviços após formalizar pedido de rescisão indireta é uma faculdade do trabalhador, não sendo necessária declaração judicial de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, notadamente porque em tais casos, em regra, não há o elemento do “animus abandonandi”. Assim, INDEFIRO, por ora, os pedidos de tutela provisória de urgência. Intime-se a parte reclamante, via DJEN. Designe-se a audiência inaugural, com a devida intimação/notificação das partes. PALMAS/TO, 10 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE GABRIEL REIS DOS SANTOS

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