Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002711-74.2012.5.02.0034 RECLAMANTE: ALBERT MESQUITA BORGES REIS RECLAMADO: NGO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671a0d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decido. Declaro extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Transfiram-se a integralidade do depósito judicial SIF, R$ 887,17 em 17/07/2026, para quitação dos recolhimentos previdenciários cotas reclamante e reclamada; Não há retenção fiscal a ser realizada. As custas processuais foram pagas quando interposto recurso. O(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) nos autos foi (foram) aproveitado(s) para pagamento de parte do crédito do reclamante. Não há outros depósitos a serem liberados. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, definitivamente. Intimem-se. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES TONIATO LTDA
- NEWTON LUIZ RAMOS ZIMMERMANN
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002711-74.2012.5.02.0034 RECLAMANTE: ALBERT MESQUITA BORGES REIS RECLAMADO: NGO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671a0d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decido. Declaro extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Transfiram-se a integralidade do depósito judicial SIF, R$ 887,17 em 17/07/2026, para quitação dos recolhimentos previdenciários cotas reclamante e reclamada; Não há retenção fiscal a ser realizada. As custas processuais foram pagas quando interposto recurso. O(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) nos autos foi (foram) aproveitado(s) para pagamento de parte do crédito do reclamante. Não há outros depósitos a serem liberados. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, definitivamente. Intimem-se. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERT MESQUITA BORGES REIS