Publicações do processo

0002710-85.2011.8.19.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Paracambi- Cartório da Vara Única · Sentença

    Trata-se de cumprimento de sentença. Foram realizadas diversas diligências na tentativa de localizar os executados e bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito, todas, contudo, infrutíferas. As buscas por meio dos sistemas não obtiveram sucesso em encontrar bens ou valores em nome da parte executada. Em razão disso, o processo ficou paralisado até a presente data. Transcorreu lapso temporal superior a 1 ano sem que a parte exequente tenha promovido medida eficaz para a satisfação de seu crédito, limitando-se a requerer diligências que se mostraram infrutíferas. Configurada, portanto, a inércia qualificada do credor por tempo superior ao prazo legal, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe, levando à extinção da execução, conforme o art. 924, V, do CPC. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 921, § 5º, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

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