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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial
Processo 0002709-31.2017.8.26.0222 (processo principal 0104533-92.2001.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - VERA APARECIDA STABILE DA SILVA - Oriz Jus I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Em decorrência: a) defiro a sucessão processual da exequente cedente Vera Aparecida Stabile da Silva pela sociedade cessionária ORIZ JUS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, na totalidade do crédito cedido (100%), com fundamento no artigo 778, parágrafo 1º, inciso III, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; b) determino que, por economia, celeridade e cooperação processual, o advogado da cessionária promova o protocolo da petição estruturada de habilitação e comunicação de cessão de crédito diretamente nos autos do precatório eletrônico DEPRE nº 7005909-34.2015.8.26.0500, nos termos do artigo 5º, parágrafo 9º, do Provimento CSM nº 2.753/2024 e dos Comunicados DEPRE nº 02/2025 e nº 02/2026; c) Comunicado à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) arquive-se definitivamente esses autos. Int. - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), RAFAEL VIANA BEZERRA DE LIMA (OAB 519966/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), CARLOS ALBERTO REGASSI (OAB 135984/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), RAFAEL VIANA BEZERRA DE LIMA (OAB 519966/SP)