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0002708-06.2014.5.17.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0002708-06.2014.5.17.0011 RECLAMANTE: WANDERLY PEREIRA SILVA RECLAMADO: ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24fe30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por WANDERLY PEREIRA SILVA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITOS INFRINGENTES para: AFASTAR a limitação de juros e correção monetária, devendo a atualização seguir os critérios legais vigentes até o efetivo pagamento;DETERMINAR o redirecionamento imediato da execução em face da devedora subsidiária EDP;DETERMINAR a expedição de alvará/transferência dos depósitos recursais em favor do autor, na conta bancária indicada na petição de ID. 727ff5e (Banco do Brasil, Ag. 1802-3, C/C 116.884-3);INTIMAR a 2ª Ré (EDP) para pagar o remanescente da dívida, no prazo de 15 dias, , sob pena de penhora. Intimem-se as partes. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLY PEREIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0002708-06.2014.5.17.0011 RECLAMANTE: WANDERLY PEREIRA SILVA RECLAMADO: ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24fe30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por WANDERLY PEREIRA SILVA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITOS INFRINGENTES para: AFASTAR a limitação de juros e correção monetária, devendo a atualização seguir os critérios legais vigentes até o efetivo pagamento;DETERMINAR o redirecionamento imediato da execução em face da devedora subsidiária EDP;DETERMINAR a expedição de alvará/transferência dos depósitos recursais em favor do autor, na conta bancária indicada na petição de ID. 727ff5e (Banco do Brasil, Ag. 1802-3, C/C 116.884-3);INTIMAR a 2ª Ré (EDP) para pagar o remanescente da dívida, no prazo de 15 dias, , sob pena de penhora. Intimem-se as partes. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA

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