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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Colorado · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0002706-05.2026.8.16.0072 Processo: 0002706-05.2026.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$92.018,51 Autor(s): DHONATAN DE OLIVEIRA GOMES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. A procuração juntada na seq. 1.2 dos presentes autos eletrônicos, da qual consta que foi assinada digitalmente via Plataforma Gov.br, não permite nenhuma forma de autenticação/validação por este Juízo. É certo que o referido assinador é uma ferramenta adequada e válida para a aposição de assinaturas em documentos digitais. Ocorre que, a princípio, ela não se mostra uma ferramenta compatível com o sistema Projudi. Àquele que possui o arquivo .pdf original (como o advogado da parte), é evidente que é possível verificar a validade da assinatura, seja diretamente no próprio arquivo, seja inserindo-o na plataforma de validação. Ocorre que isso não é possível aos que têm acesso ao documento após a sua juntada aos autos. Conforme orientações constantes do sistema de validação de assinaturas da plataforma Gov.br (https://validar.iti.gov.br/), que permite a validação de documentos assinados digitalmente, o sistema disponibiliza 3 modos de validação de assinaturas: i) via QRCode; ii) via upload do arquivo; iii) via URL. No caso dos autos, como dito, o documento apresentado não permite a este Juízo a validação por nenhum dos meios. Isto porque a procuração apresentada: i) não possui QRCode de validação; ii) não pode ser inserida na plataforma para validação (porque, como se sabe, após a juntada no Projudi, a única assinatura digital que passa constar dos documentos é a do advogado que promoveu a sua juntada no Projudi) ii) não há qualquer informação de URL para validação. Aliás, segundo consta, como o Projudi não admite múltiplas assinaturas no mesmo documento, com a juntada dos documentos no sistema, eles não mantêm a certificação inicialmente feita e gerada pelo assinador (Adobe Acrobat, via plataforma Gov.br, ou por qualquer outra). Com efeito, com a juntada no Projudi, ocorre perda da referência e da âncora de confiança das assinaturas anteriormente apostas digitalmente, semelhantemente ao que ocorre, por exemplo, quando se imprime um documento assinado digitalmente. Tal informação consta do Guia de Boas Práticas do serviço de validação de assinaturas eletrônicas, disponível na plataforma Gov.br. Conclui-se, neste sentido, que, da análise do documento apresentado, a única assinatura digital indicada e reconhecida pelo Projudi em tal documento é a da advogada Thais Sanches Zanforlin, não do outorgante. 2. Sendo assim, intime-se o procurador para, em 15 dias: a) informar como pode ser feita a validação da procuração apresentada; b) regularizar a procuração apresentada. A seu critério, pode ser feita a juntada de procuração assinada fisicamente e digitalizada; do relatório de validação extraído do Validador ITI; ou, então, que a assinatura digital seja feita por plataformas credenciadas à ICP-Brasil e que permitam a validação/verificação de autenticidade, inclusive indicando os métodos empregados. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado
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