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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0002703-06.2024.8.26.0084 (processo principal 1004756-74.2023.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.S.D. - Vistos. Dispõe o artigo 274, § único do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Sob tal ótica, considerando que a localidade objeto da diligência de fls. 23 guarda identidade com o endereço de citação nos autos principais, e sopesando ainda a informação colhida de que "ele fica dias sem aparecer", expeça-se novo mandado de citação no endereço de fls. 21, devendo o oficial de justiça verificar acerca da pertinência de eventual citação por hora certa. Expeça-se o necessário. Servirá a presente como carta/mandado/ofício. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO RIBEIRO (OAB 269817/SP)
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