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0002702-59.2005.8.14.0039

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0002702-59.2005.8.14.0039 AUTOR: JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA, ELMA DA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Nome: JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Endere�o: desconhecido Nome: ELMA DA SILVA DE OLIVEIRA Endere�o: desconhecido REU: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de suspensão do feito formulado pelo BANCO DO BRASIL S.A. no ID 112339789, sob o fundamento de que a controvérsia objeto da presente demanda está abrangida pelo Tema 1.290 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, objeto do RE nº 1.445.162/DF. Por decisão de ID 135323614, foi determinada a intimação da parte autora para manifestação acerca do pedido, em observância ao contraditório previsto no art. 10 do Código de Processo Civil. O autor, ao ID 136922127, requereu igualmente a suspensão do processo, embora com fundamento nos arts. 313, V, “a”, e 315 do CPC. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O pedido comporta acolhimento. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa ao “critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança” (Tema 1.290), tendo sido determinada, no RE nº 1.445.162/DF, a suspensão do processamento das demandas pendentes que tratem da questão. Oportunizado o contraditório, houve manifestação do autor Jair Pereira de Oliveira requerendo também a suspensão do feito no ID 136922127. Desse modo, caracterizada, segundo os elementos constantes dos documentos juntados, a pertinência entre a controvérsia destes autos e aquela submetida ao Tema 1.290/STF, impõe-se observar a determinação de suspensão nacional, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido formulado no ID 112339789 e DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, em razão da submissão da matéria ao Tema 1.290 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, até ulterior deliberação decorrente do julgamento do RE nº 1.445.162/DF, observada a determinação de suspensão indicada nos autos. Proceda a Secretaria às anotações necessárias no sistema. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)

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