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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 0002701-17.2025.8.26.0176 (processo principal 1004945-96.2025.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - L.N.S.L. - - L.S.A. - B.C.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, sob o rito da prisão, ajuizado por LAURA DE SOUZA ARAUJO, representada por sua genitora, em face de BRUNO CARDOSO DE ARAÚJO. Considerando o comprovante de pagamento juntado às fls. 40/41 e a manifestação favorável do Ministério Público, revogo a prisão civil decretada às fls. 24. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado BRUNO CARDOSO DE ARAÚJO, se por outro motivo não estiver preso. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe eventual débito alimentar remanescente. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HOEBERT PETERLI (OAB 465195/SP), EDUARDA NASCIMENTO SOUZA MACEDO (OAB 474363/SP), EDUARDA NASCIMENTO SOUZA MACEDO (OAB 474363/SP)
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