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TJPR · Juizado Especial Criminal de Irati · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 33093184 - Celular: (42) 3309-3184 - E-mail: ira-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002700-55.2024.8.16.0205 Processo: 0002700-55.2024.8.16.0205 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 09/11/2024 Vítima(s): LUCAS MARCELO MUCHAU Autor do Fato(s): FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado pela prática, em tese, de infração penal que se processa mediante ação pública condicionada à representação. Realizada audiência nos autos, apesar de intimada, a vítima não compareceu em juízo, dando ensejo à renúncia tácita do direito da representação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE. POSTO ISTO, ante a renúncia da vítima, acolho a manifestação do Ministério Público e julgo extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do art. 107, inciso V do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Desnecessária a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado nº 105 do FONAJE. Comunique-se o ofendido na forma do art. 201, § 2o do CPP. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, proceda-se às baixas e anotações necessárias e arquive-se. Irati, 12 de agosto de 2026. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado
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