Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Diante do depósito de fls. 367 e da quitação apresentada pelo patrono Rogério Santos Beze, defiro o levantamento da quantia depositada às fls. , conforme requerido às fls.372/373 Expeça-se mandado de pagamento, independentemente do recolhimento de custas, na forma do art. 82, § 3º, do CPC. Quanto aos honorários pertencentes à Defensoria Pública, intime-se RUY DA SILVEIRA BRITO FILHO, na forma do art. 523 do CPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 2.397,62, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no § 1º do referido dispositivo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.