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TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 0002699-31.2026.8.26.0073 (processo principal 1500605-36.2026.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - R.V.G. - - Y.V.G. - - T.V.G. - Vistos. Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes às fls. 26/27, referente ao débito da presente ação, sem prejuízo das parcelas regulares, anotado que eventual inadimplência acarretará o vencimento antecipado do débito e imediata expedição de mandado de prisão, independentemente de nova intimação do executado. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no patamar máximo da tabela, em favor do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) parte(s) nomeado(a) (s) para atuação em virtude do Convênio DPE-OAB/SP, ficando ciente de que continua(m) vinculado(s) ao feito. Após, o feito ficará suspenso nos termos do artigo 922 do CPC, até o cumprimento do acordo com término previsto para .02/11/2026. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: MICHELE DIAS (OAB 360384/SP), MICHELE DIAS (OAB 360384/SP), MICHELE DIAS (OAB 360384/SP)
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