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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002698-24.2024.8.26.0006/SP EXEQUENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FELIPE CHIANCA FARRO (OAB SP499490) ADVOGADO(A): RODRIGO NERY MACHADO (OAB SP461356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se conforme determinado na deliberação constante no evento 55, SENT48, providencie a serventia a expedição de certidão em favor da parte exequente para habilitação do seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial, nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/05. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Para garantir maior agilidade e bom andamento processual, validando-se o princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, é primordial que o advogado selecione de forma correta o tipo específico da petição a ser juntada. Em caso de dúvidas, o Tribunal de Justiça oferece tutorial aos advogados, disponíveis em TJSP + EPROC. Int. 04/09/2026
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