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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Processo 0002697-76.2019.8.26.0115 (processo principal 0001495-31.2000.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Legal - Etelmino Pontes - Espólio de Francisco Menezes - - Espólio de Marieta Nunes Menezes - - Judith Meneses Graner - - Fabiana Carvalho Meneses - - Anderson Fernandes de Menezes - - Ademir de Menezes - - Rosana Meneses Munido Ricon - - Monica Meneses - - Marcia Meneses - - Ana Rosa Ludtk Menezes - - Wilson Marcelo Ludtk Menezes - - Marco Aurélio Ludtk Menezes - - Mauricio Roberto Ludtk Menezes - - Elisabete Ludtk Menezes Siqueira e outros - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a manifestação de fls. 180/184 para afastar a exigência de eventual complementação fundada na Lei Estadual nº 17.785/2023, sem prejuízo da futura incidência da taxa judiciária de 1% sobre o valor efetivamente satisfeito. Antes do prosseguimento, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente petição única, clara, organizada e individualizada, indicando, em relação a cada pessoa que pretende manter ou incluir no polo passivo: a) o nome completo e a qualidade em que figura no cumprimento de sentença, esclarecendo se se trata de devedor originário, sucessor, herdeiro, espólio, representante de espólio ou representante de pessoa jurídica; b) o vínculo jurídico com o devedor originário e, tratando-se de sucessor ou herdeiro, a respectiva linha sucessória, com indicação dos documentos e das folhas que a comprovam; c) em relação às pessoas falecidas, a existência de inventário, o respectivo número, o Juízo em que tramita e a identificação do inventariante ou administrador provisório, ou, inexistindo inventário, o fundamento para a inclusão direta dos sucessores; d) a forma pela qual ocorreu a citação na fase de conhecimento, com indicação das folhas correspondentes; e) se houve revelia, nomeação de curador especial ou comparecimento posterior ao processo; f) a existência de advogado constituído com mandato atualmente subsistente, especificando o nome do patrono, o número de inscrição na OAB, o executado por ele representado e as folhas em que se encontra a respectiva procuração ou substabelecimento; g) os executados cuja intimação entende deva ocorrer pela imprensa, na pessoa do advogado constituído, com a necessária correspondência individual entre representado e patrono; h) os executados cuja intimação entende deva ocorrer por carta com aviso de recebimento, informando, separadamente para cada destinatário, endereço atual, completo e acompanhado do respectivo CEP; e i) os executados que tenham sido citados por edital e permanecido revéis na fase de conhecimento, cuja intimação entende deva ser realizada por edital. Na mesma oportunidade, deverá o exequente eliminar as duplicidades constantes da relação apresentada, esclarecer a composição de cada espólio, identificar os respectivos representantes e apresentar relação final e consolidada dos integrantes do polo passivo. Deverá esclarecer, ainda, se mantém a pretensão executiva contra todas as pessoas relacionadas às fls. 51/57, indicando, em relação a cada uma, o título e a extensão da responsabilidade patrimonial que lhe atribui, especialmente quanto aos sucessores, cuja responsabilidade deve observar os limites da herança e do quinhão eventualmente recebido. A petição deverá ser instruída com os instrumentos de mandato, substabelecimentos, certidões e demais documentos necessários à comprovação das informações prestadas, caso ainda não constem dos autos, hipótese em que será suficiente a indicação precisa das folhas em que se encontram. Advirta-se que a indicação formulada pelo exequente quanto à modalidade de intimação não vinculará o Juízo, que deliberará a respeito após a conferência das informações, dos documentos e dos atos praticados nos autos principais. Regularizado o requerimento e definida a modalidade de comunicação aplicável a cada executado, será o exequente intimado para comprovar o recolhimento das despesas processuais correspondentes às intimações postais e editalícias que vierem a ser determinadas. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. - ADV: WALTER FERREIRA GIMENES (OAB 206484/SP), WALTER FERREIRA GIMENES (OAB 206484/SP), LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR (OAB 100962/SP), LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR (OAB 100962/SP), LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR (OAB 100962/SP), LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR (OAB 100962/SP), LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR (OAB 100962/SP), ARGENE APARECIDA DA SILVA (OAB 300599/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/SP), ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP), WALTER FERREIRA GIMENES (OAB 206484/SP), ADEMIR DE MENEZES (OAB 109951/SP), ADEMIR DE MENEZES (OAB 109951/SP), ADEMIR DE MENEZES (OAB 109951/SP), ADEMIR DE MENEZES (OAB 109951/SP), WALTER FERREIRA GIMENES (OAB 206484/SP)
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