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0002696-21.2018.8.11.0026

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS DECISÃO Processo: 0002696-21.2018.8.11.0026 REQUERENTE: NILZA GOMES MILANI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por NILZA GOMES MILANI em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Constata-se que a parte executada apresentou impugnação aos cálculos, com a qual a parte exequente concordou, apresentando novos cálculos em conformidade com as alegações formuladas. Intimado, o INSS também manifestou concordância com os valores apresentados. Assim, homologo o cálculo de ID. 242593881. Solicite-se o cálculo de liquidação do débito, ao setor de Central de Processamento Eletrônico (CPE). Após, com o cálculo acostado aos autos, nos termos dos artigos 4º e 5º, ambos do referido provimento e artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, ou, em sendo o caso, ofício requisitório do pagamento de RPV. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo provisório até que seja noticiado o pagamento dos valores. Às providências. Arenápolis, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito

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