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0002696-12.2020.8.16.0026

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Campo Largo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002696-12.2020.8.16.0026 Processo: 0002696-12.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$25.817,53 Autor(s): ANA PAULA PRETKO DE LIMA Réu(s): izabel ribeiro lemes Vistos. Verifica-se que a requerida pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita (mov. 189.1). É cediço que a gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo esta situação restar demonstrada nos autos. Neste diapasão, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 5º, inc. LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”. Pelo texto constitucional resta evidente que se faz necessária a comprovação da condição de necessidade da parte para obtenção dos benefícios da gratuidade da Justiça. Assim, embora o CPC estabeleça que a declaração da parte acerca da sua necessidade seja presumivelmente verdadeira, não há como se afastar a possibilidade de o juiz exercer o controle desta alegação no caso concreto, sendo-lhe possível determinar, mesmo de ofício, a apresentação de documentos pela parte referentes à sua situação econômica, para aferir a real necessidade da concessão dos benefícios. Tal conclusão resta corroborada pelo disposto no art. 99, § 2º, do CPC, que estabelece: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Diante do exposto, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos documentos atualizados que comprovem a hipossuficiência econômica alegada, tais como, comprovantes de renda, de aposentadoria, holerites, cópia integral da CTPS, última declaração de imposto de renda, com o objetivo de ser aferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com a juntada, decreto o sigilo da movimentação. Sem prejuízo, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, esclareça as provas que requer sejam produzidas, ante as divergências no mov. 220.1. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta

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