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0002695-83.2026.8.16.0101

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juiz das Garantias da Vara Criminal de Jandaia do Sul (Sarandi) · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL (SARANDI) - PROJUDI Rua Dr. Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-mail: js-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002695-83.2026.8.16.0101 Processo: 0002695-83.2026.8.16.0101 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 20/07/2026 Vítima(s): GABRIEL BARBOSA BUENO ALVES Investigado(s): IZABEL CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA BISSOLI DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face de IZABEL CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA BISSOLI, para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 303, §2º, da Lei n° 9.503/1997. A investigada e o Ministério Público firmaram acordo de não persecução penal e pleitearam a homologação judicial (mov. 37.3). Decido. Considerando que a confissão realizado pela investigada é livre de temor, coação e represália, pois conduzida pelo Ministério Público na presença de seu defensor, que o delito possui pena mínima inferior a 04 (quatro) anos e que a acusada não é reincidente (certidão de antecedentes de mov. 12.1), HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, com base no art. 28-A do Código de Processo Penal. Por fim, suspendo o curso do prazo prescricional, a contar desta data (art. 116, inciso IV, do CP). Cumpra-se o acordo, cabendo ao Ministério Público promover a execução da avença (art. 28-A, § 6º do CPP). A presente decisão serve de ofício e mandado. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, 28 de agosto de 2026. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito

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