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0002695-80.2015.8.10.0022

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Açailândia

    Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0002695-80.2015.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) Parte : MARIA DALVA RIBEIRO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR - MA8290-A Parte : SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e outros Advogados do(a) REU: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE - SP174081, ERIK GUEDES NAVROCKY - SP240117 Advogados do(a) REU: GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA - MA11818-A, TIAGO LIMA MELO - MA13611 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) Advogado(s), para conhecimento/manifestação acerca da DECISÃO - id 190577693, a seguir transcrito(a): "DECISÃO Considerando o lapso temporal decorrido, DETERMINO O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO e o DESARQUIVAMENTO. Intime-se novamente o perito nomeado no ID 149898482, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente sua respectiva proposta de honorários periciais (art. 465, § 2º, do CPC). Fica desde já consignado que, caso o perito fique inerte ou rejeite a nomeação sem motivo justificado e devidamente comprovado, este Juízo oficiará a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) para que avalie sua retirada ou suspensão pelo prazo de até 5 (cinco anos) da lista de peritos habilitados (CPTEC), nos termos do art. 7º e seguintes da RESOL-GP-82017. Apresentada a proposta, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se manifestem sobre o valor dos honorários (art. 465, § 3º, do CPC), cabendo a ré HPE AUTOMOTORES o pagamento da verba honorária (ID 147447460). Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para homologação/arbitramento dos honorários. Efetuado e comprovado o depósito judicial, o perito deverá informar a data, o horário e o local para a realização da perícia (art. 474 do CPC), devendo a Secretaria intimar as partes para ciência com antecedência mínima razoável. O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias contados a partir da realização da vistoria técnica. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, os quais poderão ser respondidos pelo Perito (art. 469 do CPC). Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a conclusão técnica, oportunidade na qual os assistentes técnicos eventualmente indicados poderão apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, § 1º, do CPC). Providências e expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Açailândia-MA, data do sistema. DENIS MARTINELLI JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Açailândia.".

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